domingo, 29 de março de 2020

Coronavírus: Câmara Federal aprova projeto que prevê R$ 600 por mês para trabalhador informal


Texto vai ao Senado e prevê repasse por 3 meses. Autônomo deverá cumprir requisitos como ter mais de 18 anos e não receber benefício previdenciário ou assistencial.



A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) um projeto que prevê o pagamento de R$ 600 a trabalhadores informais por três meses em razão da pandemia do coronavírus. A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber R$ 1,2 mil. A proposta do governo era de R$ 200 para os trabalhadores informais, o Congresso passou para R$ 600.


Com a aprovação, o texto seguirá para votação no Senado. Ainda não há data definida para a análise pelos senadores. O pagamento do auxílio emergencial é limitado a duas pessoas da mesma família.


Segundo estimativa preliminar da Instituição Fiscal Independente (IFI), ligada ao Senado, o impacto fiscal com o auxílio para a União será de R$ 43 bilhões por três meses. O cálculo não considera ainda as mães chefes de família que poderão receber o auxílio em dobro.


Pela proposta, poderá receber o montante o autônomo que não receber benefícios previdenciários, seguro desemprego nem participar de programas de transferência de renda do governo federal, com exceção do Bolsa Família.


Desde a semana passada, a Câmara e o Senado tem aprovado projetos relacionados ao combate do coronavírus e dos efeitos provocados pela crise.


Em razão das medidas de prevenção contra o coronavírus, a sessão desta quinta foi parcialmente virtual, com a presença de apenas alguns deputados no plenário. Os demais acompanhavam por videoconferência.


Entenda o projeto

O projeto altera uma lei de 1993 que trata da organização da assistência social no Brasil. De acordo com o texto, o dinheiro será concedido a título de “auxílio emergencial” por três meses ao trabalhador que cumprir os seguintes requisitos:

for maior de 18 anos;

não tiver emprego formal;

não for titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;

cuja renda mensal per capita for de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total for de até três salários mínimos;

que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

Outros requisitos para receber o auxílio é

exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI) ou;

ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou;

ser trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 20 de março de 2020.


Apesar de a previsão inicial de pagamento do auxílio ser por três meses, o relator da proposta, Marcelo Aro (PP-MG), disse que a validade do auxílio poderá ser prorrogada de acordo com a necessidade

O projeto estabelece ainda que só duas pessoas da mesma família poderão acumular o auxílio emergencial.

Para quem recebe o Bolsa Família, o texto ainda permite que o beneficiário substitua temporariamente o programa pelo auxílio emergencial, se o último for mais vantajoso.

Inicialmente, o auxílio previsto no parecer do relator era de R$ 500, mas, após a articulação de um acordo com o governo federal, o valor passou a ser de R$ 600.

Pouco antes, em uma live realizada pelo Facebook, o presidente Bolsonaro havia dito que, após conversar com o ministro da Economia, Paulo Guedes, o governo defendia inicialmente que o auxílio fosse de R$ 200, "ele resolveu triplicar". "Deu o sinal verde", acrescentou Bolsonaro.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), elogiou a construção de um acordo entre Legislativo e Executivo, relação geralmente marcada por atritos. Maia ponderou que, mesmo com divergências, é preciso haver um ambiente de diálogo para buscar soluções para "salvar vidas e encontrar o melhor caminho para que a economia sofra menos".


BPC


O projeto de lei pretende ainda resolver um impasse em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é pago, no valor de um salário mínimo por mês, a idosos ou pessoas com deficiência de baixa renda.

O Congresso Nacional havia ampliado o limite de renda para ter direito ao pagamento do benefício, que valeria já para este ano. Com isso, mais pessoas passariam a ser beneficiadas, elevando as despesas públicas.

O presidente Jair Bolsonaro vetou o projeto alegando que não havia sido indicada fonte de receita, mas os parlamentares depois derrubaram esse veto.


O governo federal, então, recorreu ao Tribunal de Contas da União (TCU) para que a ampliação do limite valesse apenas a partir do ano que vem.

O ministro do TCU Bruno Dantas atendeu o pedido do governo, mas, no último dia 18, voltou atrás e suspendeu a sua decisão por 15 dias.

O projeto aprovado nesta quinta pela Câmara tenta resolver esse imbróglio. O texto define a partir de quando as novas regras passarão a valer. A proposta, porém, cria exceções diante da crise do novo coronavírus.Pelo projeto, terão direito ao benefício pessoas com mais de 65 anos ou com deficiência que tenham renda familiar per capita:

igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2020;

igual ou inferior a meio salário-mínimo, a partir de 1° de janeiro de 2021.No entanto, diante da pandemia do coronavírus, o projeto abre brecha para ampliar o critério da concessão de benefício ainda neste ano.

O benefício poderá ser concedido para quem recebe até meio salário mínimo per capita, em escala gradual a ser definida em regulamento, de acordo com uma série de fatores agravados pela pandemia, como comprometimento socioeconômico familiar.

Antecipação

O projeto também prevê a antecipação do pagamento do auxílio para quem ainda está na fila do BPC para pessoa com deficiência e do auxílio-doença. No caso do BPC, o projeto prevê pagamento de R$ 600. Para o auxílio-doença, o valor é de um salário mínimo.

Metas


A Câmara votou ainda um projeto de lei que suspende por 120 dias, a contar do dia 1º deste mês, a obrigatoriedade de manter as metas quantitativas e qualitativas exigidas de entidades de saúde que prestam serviço no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto vai ao Senado.

Autor do projeto, o deputado Pedro Westphalen (PP-RS) argumenta que, devido à pandemia de coronavírus no país, os hospitais tiveram que redirecionar sua atuação.

Ele pondera que cirurgias marcadas, por exemplo, têm sido canceladas para priorizar o atendimento aos pacientes com Covid. E, por essa razão, os prestadores não têm mais condições de cumprir as metas nesse período.

Como o repasse de recursos é condicionado ao cumprimento das metas, o objetivo do projeto é garantir que as entidades continuem recebendo a verba.

Atestado

A Câmara também aprovou projeto de lei apresentado pelo deputado Alexandre Padilha (PT-SP) que dispensa o trabalhador que estiver doente de apresentar atestado pelo prazo de sete dias, em situação de emergência de saúde, pandemia ou epidemia quando houver imposição de quarentena.


A partir do oitavo dia, no entanto, o empregado precisará apresentar documento de uma unidade de saúde ou um atestado eletrônico, regulamentado pelo Ministério da Saúde, que comprove seu estado de saúde.

Fonte: G1 - GLOBO

sábado, 28 de março de 2020

MARINGÁ - Supera Maringá 3D



Nesse momento de crise vamos tentar unir as demandas dos profissionais da saúde com a comunidade maker de inventores de Maringá e região.

Se você é da área da saúde e acha pode precisar de ajuda com manuteção de equipamentos, peças de reposição, face shields, utilidades de plástico sob medida ou para criar soluções inovadoras e rápidas para possíveis situaçãoes críticas se cadastre como PROFISSIONAL de SAÚDE.

Se você é maker, hobbysta ou profissional, que dispõe de conhecimento e equipamantos para impressão 3D, corte laser, modelagem paramétrica, manutenção eletrônica ou pode apoiar com trabalhos manuais ou logística se cadastre como MAKER VOLUNTÁRIO.

Compartilhe!!

https://www.wedont.rest/




sábado, 21 de março de 2020

MARINGÁ - Médicos fazem reunião de prevenção ao ar livre


Médicos e infectologistas da rede municipal e da 15ª Regional de Saúde se reuniram na manhã de hoje, 21, no Paço Municipal. Encontro ao ar livre, na calçada entre Paço e auditório Hélio Moreira, tratou de medidas de prevenção ao coronavírus (Covid-19) e procedimentos hospitalares em casos da doença. Equipe da Secretaria de Saúde de Maringá está permanente no Paço Municipal monitorando situação.

Operação de Fiscalização Integrada da Prefeitura de Maringá continua hoje e amanhã visitando pontos comerciais e de serviços para cumprimento ao decreto municipal 445/2020. Hoje foi publicado novo decreto 461/2020 ampliando medidas restritivas para reduzir fluxo de pessoas nas ruas.
Confira informações oficiais nas páginas da prefeitura de Maringá na internet. Não compartilhe fake news!

Informações: Prefeitura de Maringá

quinta-feira, 19 de março de 2020

SARANDI - CORONA VÍRUS - DECRETO Nº 1368/2020


SÚMULA- Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus - COVID-19 e Cria o Centro de Operações em Emergências COE para o Enfrentamento do Coronavírus (COVID-19).

WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,em especial as de conformidade com o disposto no artigo 53, incisos VI e VII c/c artigo 77, I, “i”, ambos da Lei Orgânica Municipal de demais normas legais.

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando os casos confirmados pela Secretaria Estadual de Saúde do Paraná;

Considerando o Plano de Resposta a Emergências em Saúde do Estado do Paraná, que orienta as ações a serem desenvolvidas pela esfera municipal diante de uma emergência em saúde pública, em consonância com as diretrizes do Ministério da Saúde (MS), OMS e do RSI.
Submit to Facebook
DECRETA:

Art. 1.º Estabelece, no âmbito da Administração Direta, Indireta e Autárquica do Município de Sarandi Estado do Paraná, as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da Infecção Humana pelo COVID-19 com os seguintes objetivos estratégicos:
I – Limitar a transmissão humano a humano, incluindo as infecções secundárias entre contatos próximos e profissionais de saúde, prevenindo eventos de amplificação de transmissão;
II - Identificar, isolar e cuidar dos pacientes precocemente, fornecendo atendimento adequado às pessoas infectadas;
III - Comunicar informações críticas sobre riscos e eventos à sociedade e combater a desinformação;
IV - Organizar a resposta assistencial de forma a garantir o adequado atendimento da população na rede de saúde.

Art. 2.º Recomendar, a partir de 17/03/2020, a suspensão de eventos públicos ou particulares, de qualquer natureza, com reunião de público acima de 30 (trinta) pessoas.
Art. 3.º Fica autorizada a Secretária Municipal de Saúde, a partir de 23/03/2020, a postergar solicitação, suspender ou interromper a fruição de férias e licenças, de servidores da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4.º Para o enfrentamento da emergência de saúde relativa ao COVID-19 poderão ser adotadas as seguintes medidas:
I – isolamento;
II – quarentena;
III – exames médicos,
IV – testes laboratoriais;
V – coleta de amostras clínicas;
VI – vacinação e outras medidas profiláticas;
VII – tratamento médicos específicos;
VIII – estudos ou investigação epidemiológica;
IX – teletrabalho aos servidores públicos;
X – demais medidas previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Art. 5.º A Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Segurança Pública, dentro da esfera de suas atribuições, deverá expedir, em até 7 (sete) dias após a publicação deste decreto, recomendações para implementação dos procedimentos previstos no art. 1º e 2º deste decreto, assim como orientações gerais expressas sobre a não realização de eventos com aglomerações de pessoas.
Art. 6.º Toda pessoa colaborará com as autoridades sanitárias na comunicação imediata de possíveis contatos com agentes infecciosos e circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação do COVID-19.
Art. 7.º Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal deverão compartilhar dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pelo COVID-19, assim como, as pessoas jurídicas de direito privado quando os dados forem solicitados por autoridade sanitária, com a finalidade exclusiva de evitar a propagação da doença, nos termos da Lei Federal nº 13.979, de 2020.
Art. 8.º Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município deverá, dentro da viabilidade técnica e operacional, e sem qualquer prejuízo administrativo, conceder o regime de trabalho remoto ou escalas diferenciadas de trabalho e adoções de horários alternativos nas repartições públicas.
§1º É obrigatório o trabalho remoto aos servidores públicos acima de 60 (sessenta) anos, com doenças crônicas, problemas respiratórios, gestantes, lactantes, sendo facultado, aos servidores em exercício de atividades essenciais e emergenciais.
§2º Os servidores que apresentarem quaisquer dos sintomas do COVID-19 e regressos de localidades em que o surto tenha sido reconhecido, deverá realizar trabalho remoto no prazo de 14 (quatorze dias).
§3º Na hipótese do parágrafo anterior e no caso de o servidor não apresentar quaisquer dos sintomas, o mesmo deverá realizar trabalho remoto no prazo de 7 (sete) dias.
§4º Os Servidores não poderão participar de eventos fora de seu município, salvo os casos de urgência.
§5º Na impossibilidade técnica e operacional de conceder trabalho remoto aos servidores relacionados nos parágrafos anteriores, os mesmos deverão ser afastados de suas atividades sem prejuízo da remuneração ou subsídio.
§6º Os servidores que estiveram em viagens a localidades em que o surto do COVID-19 tenha sido reconhecido deverão informar a unidade de recursos humanos no prazo de 24 horas antes do retorno ao trabalho, a localidade que estiveram.
§7º As metas e atividades a serem desempenhadas nesse período serão acordadas entre a chefia imediata e o servidor, e devidamente autorizadas pelo Secretário Municipal do Órgão ou Entidade.
§8º Quando houver dúvida quanto às localidades em que o risco se apresenta, a chefia imediata consultará a Secretaria Municipal de Saúde para obtenção da informação.
Art. 9º. A Administração Direta, Indireta e Autárquica do Município poderá, após análise justificada da necessidade administrativa e devidamente instruídos pela Secretaria Municipal de Saúde, suspender, total ou parcialmente, o expediente do Órgão ou Entidade, assim como o atendimento presencial de público ou eventos já programados, bem como instituir o regime de trabalho remoto para servidores e estagiários, resguardando, para manutenção dos serviços considerados essenciais, quantitativo mínimo de servidores para garantir a manutenção do atendimento presencial em sistema de rodízio.
Art. 10. Ficam suspensas, a partir de 20/03/2020, as aulas em Escolas Públicas e CMEI’S e privadas no âmbito do Município.
Art. 11. Determino à Coordenação da Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança Pública, - SEMUTRANS, a profilaxia e expedição de recomendação no âmbito do transporte público coletivo.
Art. 12. A Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo - SEJUV e a Secretaria Municipal de Assistência Social, devidamente instruídas pela Secretaria Municipal de Saúde, deverão suspender a visitação de bibliotecas e espaços culturais e esportivos.
Art. 13. Determino à Secretaria Municipal de Fazenda o contingenciamento do orçamento para que os esforços financeiro-orçamentário sejam redirecionados para a prevenção e combate do COVID-19.
Art. 14. A requisição administrativa, como hipótese, sempre fundamentada, deverá garantir ao particular o pagamento posterior de indenização com base na chamada “tabela SUS”, quando for o caso, e terá suas condições e requisitos definidos em atos infralegais emanados pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo certo, que seu período de vigência não pode exceder à duração da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, e envolverá, em especial:
I – hospitais privados, independentemente da celebração de contratos administrativos;
II – profissionais da saúde, hipótese que não acarretará na formação de vínculo estatutário ou empregatício com a Administração Pública.
Art. 15. Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal deverão aumentar a frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, além de instalar dispensadores de álcool em gel nas áreas de circulação e no acesso a salas de reuniões.
Art. 16. A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este decreto ocorrerá em regime de urgência e prioridade absoluta em todos os órgãos e entidades do Município.
Art. 17. Os Secretários previsto no artigo 1º deverão reavaliar a necessidade da permanência ou a diminuição dos empregados de empresas terceirizadas que prestam serviço para Administração.
Art. 18. A Administração Direta, Indireta e Autárquica do Município deverá disponibilizar álcool em gel em todas as repartições públicas.
Art. 19. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer tempo.
Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência internacional pelo COVID-19 responsável pelo surto de 2019.
Art. 21. Fica criado o Centro de Operações em Emergências COE com o objetivo de definir as estratégias e procedimentos na esfera municipal para o enfrentamento da situação epidemiológica atual do COVID-19,com a finalidade de reduzir os potenciais impactos do evento, por meio de uma resposta coordenada, eficaz e oportuna.
Parágrafo Único - A decisão para a criação do COE fundamentou-se na análise das informações disponíveis, incluindo a avaliação de risco do evento com base em critérios predefinidos considerando riscos, ameaças e vulnerabilidades para a emergência.
Art. 22. O Grupo Técnico será composto por representantes das unidades e entidades abaixo relacionadas:
Ayla Cristina Martins Veiga (SMS / Vigilância Epidemiológica)
Charlles Alexandre Franco Vermieiro (SMS / Atenção Primária em Saúde)
João Gabriel Gelinskas (SMS / Unidade de Pronto Atendimento)
Adrielli Priscila Machado (Secretaria Municipal de Administração)
Adriana Gomes Melo Stoer (SMS / Vigilância Sanitária)
Andreia Cristina Pires (Secretaria Municipal de Saúde)
Antonio Del Nero (Secretaria Municipal de Educação)
Roberto Estevão de Lima (Assessoria de Comunicação Social)
Renata Maria Cano de Oliveira (Diretora do Depto de Serviços Jurídicos)
Indrigo dos Santos Aguilieri (Inspetor da Guarda Municipal)
Marcio Manoel de Souza (Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente)
§ 1º O COE será coordenado pelo representante Técnico da Vigilância Epidemiológica de Sarandi.
§ 2º O COE poderá, se necessário, acionar outros setores e instituições para participação.
Art 23. A periodicidade das reuniões do COE será de acordo com a magnitude e complexidade do evento.
Art 24. A desativação do COE é realizada por meio do algorítimo de decisão, quando a ameaça for controlada, eliminada ou encerrada a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII).
Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência internacional pelo COVID-19 responsável pelo surto de 2019, sendo que os demais atos podem ser feitos por Portaria Administrativa..

PAÇO MUNICIPAL, 17 de março de 2020.

WALTER VOLPATO
Prefeito Municipal

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2020

MARINGÁ - Inauguração do Terminal Urbano tem ampla agenda cultural



O Terminal Urbano Dr. Said Ferreira será inaugurado no dia 28 de fevereiro, sexta-feira, com ampla agenda cultural e serviços sociais gratuitos. Programação foi definida ontem, 20, em reunião na prefeitura com diversas secretarias municipais. Inauguração acontecerá à noite com apresentação gratuita da Orquestra Sinfônica do Paraná (OSP) dentro do terminal.

Ações sociais acontecerão numa estrutura montada na entrada do terminal no lado da avenida Tamandaré. Serão serviços gratuitos entre 14h e 18h de 11 secretarias e órgãos municipais. A partir das 18h começarão apresentações artísticas gratuitas. O piso superior terá um espaço cultural para exposições e apresentações artísticas. Apesar do mezanino ser inaugurado num segundo momento, já haverá uma exposição no local. Secretaria de Cultura organizou material sobre a história do transporte público de Maringá.
Solenidade de inauguração está prevista para começar ás 19h com descerramento da placa de inauguração, falas do prefeito e outros e em seguida voos de balões do Night Glow. OSP está prevista para começar a tocar às 20h30.


ESTRUTURA - Aproximadamente 30 mil pessoas circularão diariamente pelo terminal. Local tem área de 22,3 mil m², sendo quatro vezes maior que terminal anterior, demolido. Estrutura foi construída mais de 1,6 milhão de tonelada de material. São 44 baias para ônibus de 66 linhas. Cada baia tem um totem com 2 metros de altura por 50 centímetros de largura, tendo o número e nome da linha adesivados. Um Centro De Controle Operacional (CCO) conta com ferramentas de segurança com equipamentos eletrônicos.


Há banheiros (um em cada extremidade e outro no mezanino), bancos de espera, bicicletário, entre outros. Terminal é aberto e sem catracas. Mas será fechado após fim das atividades no começo da madrugada e terá vigilância. ônibus das linhas metropolitanas pararão no lado externo, como era no terminal anterior. Projeto indica que serviço metropolitano no futuro seja feito por trem, com estação subterrânea no novo terminal.


O acesso entre térreo e o piso superior será feito por três escadas rolantes e mais três elevadores. Também há instrumentos que não haviam antes. Alguns com foco na acessibilidade, como mapas em painéis táteis, câmeras de segurança, detectores de fumaça, entre outros. Licitação em breve definirá empresa para administrar lojas e praça de alimentação no piso superior. São 14 lojas e 12 pontos de alimentação. Mais seis quiosques no piso superior e quatro no térreo. A prefeitura também terá pontos para parte administrativa no mezanino. Confira a seguir a agenda e serviços gratuitos para a população:


AGENDA

• 14h entre 18h - serviços sociais gratuitos, na entrada do terminal
• 18h - apresentações culturais com artistas locais
• 19h - Cerimonial de inauguração do Terminal; balões do Night Glow
• 20h - no Mezanino - exposição sobre transporte público de Maringá
• 20h30 - apresentação da Orquestra Sinfônica do Paraná


SERVIÇOS


• SAÚDE - aferição de pressão, orientações contra dengue, recadastramento nas UBSs, orientações sobre tratamento da obesidade, haverá uma ambulância no local;
• SEIDE - vagas de emprego, orientações para empreendedores, informações turísticas
• PROCON - orientações sobre direitos do consumidor
• SEDUC - apresentação do kit escolar, personagens infantis para tirar fotografias com crianças
• JUVENTUDE - varal de poesias, exposições, grafiti, pocket shows, batalha de MCs
• SECRETARIA DE SEGURANÇA - ônibus com equipamento de reconhecimento facial, patrulhamento na região com agentes, carros e motos
• SEMOB - simulação de acidentes, personagens lúdicos, consultas sobre Carteira Nacional de Habilitação, agentes de trânsito na região
• ESPORTES - pintura facial, esculturas, aulas de ritmos
• SEMULHER - workshops, orientações para casos de violência contra mulher, dicas e serviços
• SASC - corte de cabelo, Bolsa-Família, coral de Idosos, exposições, divulgação de cursos
• SEMA - educação ambiental, coleta seletiva, exposições, app Petis, doação de mudas

Informações: Prefeitura de Maringá

sábado, 22 de fevereiro de 2020

MANDAGUARI - Câmara aprova aumento do vale-alimentação e construção de novos pontos de ônibus


A Câmara aprovou durante sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira, dia 20 de fevereiro, o aumento do vale-alimentação para os servidores públicos do município e liberação de recursos para construção de novos abrigos para passageiros do transporte coletivo.

O vale-alimentação passa de R$ 104,17 para R$ 150,00, um reajuste de aproximadamente 50%. O Projeto de Lei 090/2019 é de autoria do Executivo e foi aprovado por unanimidade. O benefício é concedido para servidores municipais celetistas e estatutários com remuneração mensal de até R$1.800,00, alcançando cerca de 180 funcionários. Com o vale-alimentação pode ser utilizado para aquisição de produtos hortifrutigranjeiros e de gêneros alimentícios.

ABRIGOS – Durante a mesma sessão foi aprovado o Projeto de Lei 010/2020, autorizando a abertura de Crédito Adicional Especial para a construção de abrigos para passageiros de ônibus do município. O investimento nestas obras será de R$ 120 mil serão gastos com as obras. No início de 2016, a Prefeitura já havia implantado novos abrigos para ônibus na BR-376 e em outros locais, proporcionando mais conforto para os usuários do transporte coletivo.
Informações: Prefeitura de Mandaguari

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

MARINGÁ - Prefeitura faz mutirão com recurso próprio para cirurgias eletivas




A Prefeitura de Maringá anunciou hoje, 21, investimento de R$ 5 milhões (recursos próprios) para realizar 4,8 mil cirurgias eletivas entre março e dezembro desse ano, contemplando as especialidades de ginecologia, otorrinolaringologia, ortopedia, infantil, urologia e geral. Anúncio foi feito pelo prefeito Ulisses Maia e o secretário de Saúde, Jair Biato, em reunião com prestadores de serviço, imprensa e representantes da sociedade civil organizada



Cirurgias serão feitas nos hospitais Municipal, Universitário (HUM), Metropolitano, de Sarandi, Santa Rita, Santa Casa e Memorial. Representantes dos estabelecimentos assinaram os contratos com prefeito, vereadores e outros. O paciente que está na fila de espera deve ir até a Unidade Básica de Saúde (UBS) atualizar cadastro. Depois ele receberá contato em sua casa indicando para ir até UBS retirar encaminhamento para hospital onde será feito procedimento. Ele passará por avaliação do caso e agendamento da cirurgia.


Secretário de Saúde, Jair Biatto, explicou que mutirão diminuirá consideravelmente fila de espera que é de pouco mais de 5 mil pacientes. Que não seria muito para uma cidade de aproximadamente 420 mil habitantes. Que essa fila não é zerada porque todos os dias há novos pedidos de cirurgias. Casos variam de complexidade e tem tempo diferente para serem feitos. Alguns dependem de verba do Ministério da Saúde, outros de verba estadual. Por exemplo, até ontem havia 53 pacientes esperando cirurgia geral e 828 para oftalmologia. Por isso, a prefeitura investirá recursos próprios para não depender de outros órgãos ou demorar mais. Também serão anunciados outros mutirões na Saúde em breve. Entre eles para consultas.


A prefeitura de Maringá melhorou serviços e atendimentos na Saúde nos últimos três anos. Somente no ano passado foram investidos R$ 192,8 milhões, representando 22,5% do orçamento, sendo que legislação determina 15%. Uma outra situação que deve melhorar a Saúde na região é que Ulisses Maia assumiu essa semana a presidência do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense (CIS AMUSEP). Já são preparadas ações em conjunto com municípios.


Participaram do evento de hoje o vice-prefeito Edson Scabora, secretários e diretores municipais, vereadores Alex Chaves, Carlos Mariucci, Altamir dos Santos, Belino Bravin e William Gentil, representantes dos hospitais, convidados e imprensa.

Informações: Prefeitura de Maringá