O Parecer esclarece que os veículos só podem ser usados no âmbito de competência do município.
O Departamento Jurídico ainda informa, que a Secretaria de Assistência Social também não pode ceder o ônibus, porque a nova lei regulamenta permite apenas, o transporte dos estudantes para Universidades e Escolas Técnicas em Maringá. Sendo assim, o município perante a lei não pode atender o pedido dos atletas que ontem iriam jogar na cidade de Ourizona.