domingo, 15 de maio de 2016

Perdeu MST. Perdeu APP. Justiça fixa multa para quem bloquear rodovias




Os espaços de manifestação da APP-Sindicato e do MST diminuíram. A Justiça do Paraná fixou multa de R$ 250 mil por hora de bloqueios para “pessoas incertas e não sabidas”, que de “maneira autônoma e voluntária” se envolvam em eventuais novos bloqueios nas rodovias estaduais. A penalidade foi fixada a partir de uma limitar deferida em ação protocolada pela Fiep e tem como finalidade garantir que novos protestos como os ocorridos na terça-feira, 10, não impeçam a passagem dos veículos das indústrias. Com informações do Paraná Portal.


A liminar é extensiva a membros de movimentos sociais, simpatizantes ou pessoas que possam “impedir, obstaculizar ou dificultar a passagem” de caminhões e carros que estejam trafegando por conta e ordem de indústrias associadas a sindicatos filiados à Fiep nas rodovias estaduais do Paraná. Além disso, a liminar fixa multa “sem prejuízo das penalidades impostas no caso de crime de desobediência”. Solicita ainda a autorização de requisição de força policial para cumprimento das decisões.

A ação protocolada pela Fiep cita os bloqueios relacionados ao MST e Movimento Popular por Moradia contra a votação do impeachment ocorridos em abril e considera a eminência da votação do processo no Senado. O Poder Judiciário acatou os argumentos da Fiep de que os bloqueios comprometem o setor produtivo e decidiu que “em nosso país, o principal meio de transportes de cargas e produtos se dá por rodovias e, por seguinte, o bloqueio destas acaba por prejudicar o regular fluxo da atividade econômica, aquisição/ fornecimento de produtos/mercadorias/ matérias-primas, em âmbito intermunicipal ou interestadual, acabando por prejudicar a sociedade como um todo, ainda mais nesse momento de grave instabilidade política e séria crise econômica”.

A Justiça considerou também que “os protestos, reivindicações e manifestações podem ser exercidos de outras maneiras, sem conflitar com os direitos de locomoção e a liberdade de ir e de vir de todos aqueles que utilizam as rodovias; entende-se que o exercício destes direitos deve prevalecer sobre o daqueles”.

Blog Fábio Campana