quinta-feira, 31 de março de 2016

Associações de Moradores e hortas terão isenção de tarifas de água e esgoto em Sarandi

A administração municipal de Sarandi por meio da Lei 2323/2016 concede isenção de tarifa de água potável e esgoto para as associações de moradores e hortas comunitárias.
Para conseguir a isenção as associações devem estar devidamente regularizadas e com o estatuto registrado.As hortas comunitárias devem estar cadastradas junto a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Para que o beneficio seja concedido é necessário que as associações e as hortas protocolem o requerimento na Autarquia Águas e Esgoto de Sarandi assinado pela diretoria ou pelo responsável.
A isenção fica limitada a utilização de água potável em quinze metros cúbicos para as associações de moradores e trezentos metros cúbicos para as hortas comunitárias.
O requerimento de isenção deve ser renovado anualmente até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano.Em caso de não renovação a cobrança será retomada. A isenção será concedida no prazo de 30 dias do requerimento.


Entidades e Prestadores de Serviços

Também vão ser isentas as entidades e prestadores de serviços, por força da Lei 2222/2016 fica autorizado a isenção da tarifa para entidades que prestam serviços de relevância e interesse publico dentro do município de Sarandi.
Para obter a isenção as entidades devem protocolar o requerimento junto a Autarquia de Água e Esgoto assinado pelo responsável.Também deve ser renovado anualmente. Esta lei terá vigência enquanto a Autarquia for responsável pelo serviço de abastecimento de água e esgoto do município.

Assessoria de Comunicação de Sarandi